Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis
A cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bens imóveis, enquadrados como regime específico, representa uma fonte nova de recursos aos Municípios. Trazida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 da Reforma Tributária, a nova base de arrecadação é o tema do sexto vídeo da série “Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária” da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O novo vídeo da série publicado no canal TV Portal CNM, no YouTube, com o fiscal tributário de Juara (MT), Wilson Jacob, trata da tributação sobre imóvel próprio, locado e/ou arrendado. Ele foi indicado pela CNM como suplente do grupo de trabalho Regime Específico de Operações com bens imóveis (GT 4) – instituído pelo governo para debater a regulamentação da reforma. “A reforma vai transformar a forma como os impostos são coletados, distribuídos e gerenciados, no Brasil”, afirma.
Ainda segundo Jacob, a incidência de IBS e de CBS, sobre as operações com bens imóveis, é fonte inédita de arrecadação para os Estados, mas, principalmente, para os mais de 5.550 Municípios. “Isso impacta diretamente nos orçamentos municipais e, consequentemente, no que se refere a disponibilização de serviços aos Municípios”, destacou. Ele explica quais as operações passíveis de tributação.
Antes de concluir as explicações em relação à tributação de imóveis, o fiscal tributário alertou os servidores e gestores municipais para a importância de participarem ativamente das discussões de regulamentação da EC 123, que ocorre também no Congresso Nacional. Esse engajamento, segundo ele, deve focar no contato com os parlamentares, principalmente, para demonstrar “o interesse dos Municípios nas matérias votadas” e garantir uma reforma inclusiva e eficaz.
Confira o vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=6BsnC8JfrIs
Da Agência CNM de Notícias
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