Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
As prefeituras têm até o dia 31 de maio para a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB (PAAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida - prevista no Decreto 11.740/2023 e na Lei 14.399/2022 - é obrigatória. As normativas garantem a transferência de R$ 3 bilhões durante cinco anos para que os entes federativos apliquem no setor cultural.
O PAAR é o instrumento que deve apresentar o detalhamento das metas e ações já apresentadas no plano de ação cadastrado na plataforma Transferegov no momento de solicitação dos recursos da PNAB. Ele deve ser elaborado pelo Município a partir da escuta prévia da sociedade civil por meio de consultas ou audiências públicas envolvendo agentes culturais e a população local, preferencialmente por meio dos Conselhos Municipais de Cultura.
Assim, o PAAR precisa ser desenvolvido com base em procedimento de planejamento participativo e, caso seja necessário alterar os valores previamente vinculados às metas e ações apresentadas no plano de ação cadastrado, é possível o remanejamento desses valores, desde que a alteração esteja em consonância com a legislação que rege a PNAB.
Etapas
Após os processos de participação social, o gestor público responsável pela execução dos recursos no Município deve preencher o formulário do PAAR por meio do link https://form.jotform.com/240876258028665 e anexar o arquivo PDF que será gerado na plataforma Transferegov. O Município igualmente deve publicar o PAAR no seu Diário Oficial ou em outro meio oficial de transparência pública e o seu comprovante anexado na plataforma Transferegov.
A Área Técnica de Cultura da CNM informa que os documentos devem ser incluídos na aba “Relatório de Gestão” da plataforma Transferegov, de acordo com seguinte tutorial de sobre o PAAR, que pode ser acessado aqui.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
FNDE – FNDE DISPONIBILIZA VÍDEOS INSTRUTIVOS SOBRE SISTEMA DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
FNDE – ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 445 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM – RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO ITR E ATRASA AÇÕES NO CONVÊNIO DO IMPOSTO
Saiba mais ... -
STN – MEIRELLES E VESCOVI DESTACAM IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O AJUSTE FISCAL E A RETOMADA DO CRESCIMENTO
Saiba mais ... -
TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
Saiba mais ... -
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ...