Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Os gestores municipais devem preencher o formulário do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) até o próximo dia 30 de abril para manter acesso aos recursos federais destinados à gestão ambiental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o prazo e recomenda não deixar a demanda para última hora.
Anualmente, entre 1º de janeiro e 30 de abril, os gestores estaduais e municipais devem enviar as informações da gestão dos recursos federais dos resíduos sólidos por meio do sistema. Se os responsáveis pelo preenchimento dos dados não conseguirem se cadastrar, podem solicitar acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página. Para efetivação do cadastro é necessário anexar o documento de nomeação ou de posse.
A CNM destaca que o preenchimento de dados é condicionante para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme o disposto no Decreto 10.936/2022.
Para auxiliar na tarefa, a versão 2.0 do manual sobre o lançamento dos dados, módulo Sinir Estados e Municípios, está disponível para acesso. Outras dúvidas ou mais informações, os gestores podem entrar em contato com o Ministério do Meio Ambiente pelo e-mail: [email protected].
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MMA/Sinir
INFORMATIVOS
-
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ...