CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou soluções de consulta referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre o documento e a contabilização da retenção.
A Consulta Cosit 31/2024, divulgada neste mês, reiterou o entendimento de que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios o recurso decorrente de:
rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a seus servidores e empregados;
rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a pessoas físicas; e
pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.
Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, no Recurso Especial 1.293.453/RS, Tema 1.130 de repercussão geral, e do Parecer SEI 5.744/2022/ME, os rendimentos de qualquer natureza de Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações que serão pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF, conforme a Lei 9.430/1996, e a Instrução Normativa (IN) RFB 1.234/2012.
Ainda sobre o tema, a RFB solucionou alguns questionamentos por meio da COSIT 57/2024 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136886), afirmando que o Município não deve ter legislação própria referente ao tema, pois é de competência privativa da União. Entretanto, isso não altera a distribuição de competência dos Municípios em arrecadá-los. Por isso, uma vez que o produto da arrecadação pertence diretamente aos Estados e Municípios, compete a eles próprios estabelecer a forma de recolhimento aos seus cofres.
Contabilização
Já a contabilização das retenções está disciplinada nas Instruções de Procedimentos Contábeis IPC 11 – Contabilização de Retenções, emitidas pelo Ministério da Fazenda. Nesse contexto, cabe destacar que ela será atualizada conforme deliberação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontecerá entre os dias 7 a 9 de maio.
A CNM está atenta às mudanças e manterá os gestores informados sobre as possíveis alterações. A entidade disponibilizou uma nota técnica com mais informações aos gestores. Clique aqui para conferir. Confira na íntegra o documento com instruções de procedimentos contábeis.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ... -
Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022
Saiba mais ...