Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores que as localidades podem regularizar o pagamento de contribuição patronal a maior e, assim, obter crédito. Após a promulgação da Lei 14.784/2023, os Municípios obtiveram o benefício de redução de alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% no período de janeiro a março de 2024. Contudo, em alguns Municípios, o recolhimento de contribuição patronal foi efetuado sem considerar esse ajuste, mas essa situação pode ser revertida.

Para esses casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o Ente faça o ajuste na composição do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora.

O ajuste permite que os saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar débitos em aberto do mesmo Período de Apuração (PA), ou seja, os ajustes devem ser feitos o quanto antes. Após a confirmação, o DARF pago será cancelado e substituído por um novo, gerado de acordo com o ajuste realizado.

Como ajustar o pagamento
Para promover o ajuste, o interessado deve acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad). Em seguida, deve consultar o pagamento desejado pelas suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e ajustar os valores conforme os débitos do Período de Apuração (PA). 

Caso o acesso ao sistema informatizado esteja indisponível, a solicitação poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em uma unidade da Receita Federal, observado o disposto na Instrução Normativa RFB 1.782/2018. 

Nos dois casos, serão cobradas as seguintes documentações:
•    Requerimento do serviço;
•    Documento de identificação oficial do contribuinte; 
•    Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso; 
•    Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
•    Comprovante de pagamento.

O Ente que tiver a assinatura com certificado digital pelo e-CAC fica dispensado da necessidade de juntar documentos de identificação. A CNM reforça que os gestores devem, também, fazer os ajustes nas tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) que impactam na mudança de alíquotas da contribuição patronal de 20% para 8% nesse período. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-regularizar-pagamento-a-maior-de-contribuicao-patronal

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...