Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores que as localidades podem regularizar o pagamento de contribuição patronal a maior e, assim, obter crédito. Após a promulgação da Lei 14.784/2023, os Municípios obtiveram o benefício de redução de alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% no período de janeiro a março de 2024. Contudo, em alguns Municípios, o recolhimento de contribuição patronal foi efetuado sem considerar esse ajuste, mas essa situação pode ser revertida.
Para esses casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o Ente faça o ajuste na composição do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora.
O ajuste permite que os saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar débitos em aberto do mesmo Período de Apuração (PA), ou seja, os ajustes devem ser feitos o quanto antes. Após a confirmação, o DARF pago será cancelado e substituído por um novo, gerado de acordo com o ajuste realizado.
Como ajustar o pagamento
Para promover o ajuste, o interessado deve acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad). Em seguida, deve consultar o pagamento desejado pelas suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e ajustar os valores conforme os débitos do Período de Apuração (PA).
Caso o acesso ao sistema informatizado esteja indisponível, a solicitação poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em uma unidade da Receita Federal, observado o disposto na Instrução Normativa RFB 1.782/2018.
Nos dois casos, serão cobradas as seguintes documentações:
• Requerimento do serviço;
• Documento de identificação oficial do contribuinte;
• Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
• Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
• Comprovante de pagamento.
O Ente que tiver a assinatura com certificado digital pelo e-CAC fica dispensado da necessidade de juntar documentos de identificação. A CNM reforça que os gestores devem, também, fazer os ajustes nas tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) que impactam na mudança de alíquotas da contribuição patronal de 20% para 8% nesse período.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-regularizar-pagamento-a-maior-de-contribuicao-patronal
INFORMATIVOS
-
CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019
Saiba mais ... -
CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO
Saiba mais ... -
TCU - CONGELAMENTO DO FPM
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA DE CONGELAMENTO DO COEFICIENTE DO FPM FOI SANCIONADO
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO FUNDEB 2019
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL
Saiba mais ...