CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Após reunião com o governo federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.
É importante lembrar que a redução – de 20% para 8% – da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023. O mesmo parlamento rejeitou ainda tentativa de veto do Executivo, que mesmo assim decidiu editar a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, revogando a conquista, razão pela qual a desoneração, seguindo o princípio da noventena, está em vigor apenas até o fim de março.
Ao contrário do que previa a Lei 14.784/2023, a proposta do governo federal teria vigência apenas até 2026 e não de forma permanente. A alíquota seria reduzida a 14% a partir de abril de 2024 e depois voltaria a subir 2% a cada ano até retornar aos atuais 20% em 2027. Isso reduziria a economia anual dos Municípios antes estimada pela CNM em cerca de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões, sendo que, desse valor, R$ 2,6 bilhões – ou seja, mais da metade – são referentes ao benefício em vigor de janeiro a março de 2024, com a alíquota de 8%. No modelo que a União deseja, a economia para os Entes municipais somaria R$ 1,5 bilhão em 2025 e apenas R$ 700 milhões em 2026.
Quanto ao recorte de Municípios estabelecido na proposta – de até 50 mil habitantes, com RLC per capita entre os 50% menores de todo o país e adimplente com as contribuições ao INSS –, a Confederação destaca que não faz sentido para a realidade brasileira. É muito provável que um Município de pequeno porte tenha custo per capita maior para promoção das principais políticas públicas diante de custos fixos e menor oferta de mão de obra e serviços. No entanto, é uma ilusão acreditar que a situação fiscal dele seria melhor que a de Município de grande porte com RCL per capita inferior. Com esse critério equivocado, o governo federal reduziria ainda mais a conquista do movimento municipalista, passando de 5.367 cidades beneficiadas para 2.500.
O movimento municipalista continuará atuando fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido e aprovado em 2023 com gestores municipais, deputados e senadores e que resultou na promulgação da legislação.
Convoco todos para estar em Brasília no dia 2 de abril a fim de que possamos defender o que a lei já nos garantiu e lutar contra a retirada dessa importante conquista.
INFORMATIVOS
-
Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares
Saiba mais ... -
TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais
Saiba mais ... -
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Saiba mais ... -
SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)
Saiba mais ... -
TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades
Saiba mais ... -
Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS
Saiba mais ... -
SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
Saiba mais ... -
Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)
Saiba mais ... -
SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ...