Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA GESTORES ENVIAREM QUESTIONÁRIOS DO IEG-M E IEG-PREV TERMINA NO DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS TRAZEM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DESENVOLVER O AGRO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - SOROCABA SEDIARÁ TERCEIRA REUNIÃO DO CICLO DE DEBATES DO TCESP NO DIA 4
Saiba mais ... -
CNM - ÁREA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DA CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE COMPOSTAGEM, CONFIRA!
Saiba mais ... -
CNM - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE GUIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPP
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA MODELOS DE CONTRATAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES, NESTA QUINTA-FEIRA, 31
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DA CNM E DO CFC DEBATEM O DESENVOLVIMENTO DA CONTABILIDADE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ RESULTADO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP CAPACITARÁ MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP
Saiba mais ... -
CNM - PROJETO INOVAJUNTOS LANÇARÁ SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS
Saiba mais ...