Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
Saiba mais ... -
VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto
Saiba mais ... -
Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
Saiba mais ... -
CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
Saiba mais ... -
Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos
Saiba mais ... -
86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)
Saiba mais ... -
Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp
Saiba mais ... -
Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas
Saiba mais ... -
Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação
Saiba mais ...