Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Saiba mais ... -
Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas
Saiba mais ... -
Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF
Saiba mais ... -
Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023
Saiba mais ... -
Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Saiba mais ... -
Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida
Saiba mais ... -
Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023
Saiba mais ... -
Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023
Saiba mais ... -
Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)
Saiba mais ... -
Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo
Saiba mais ... -
Menos de 1% dos Municípios recebeu apoio financeiro da União para elaborar ou revisar o Plano Diretor nos últimos 14 anos
Saiba mais ... -
CGOA: novo site está disponível para acesso dos contribuintes e Municípios
Saiba mais ...