Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM URBANO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 26/2016 - QUESTIONÁRIO - CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES PARA O SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
AUDESP - SUBSTITUIÇÃO/ EXCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - AMBIENTE PILOTO TESTES - FASE III E IV E COLETOR PILOTO FASE III
Saiba mais ... -
CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE A ANÁLISE DOS CNPJS PARA OPÇÃO 2017
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA HOJE, 31 DE AGOSTO, O PRAZO DE REGISTRO DOS GASTOS COM BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ...