Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024

No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
 
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.

De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.

Regras:
 - o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o  CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.

Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/saldos-remanescentes-municipios-precisam-estar-atentos-a-utilizacao-de-recursos

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...