FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas

Com a conquista da Lei Complementar 198/2023, que criou uma regra de transição de 10 anos para minimizar perdas de recursos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) após quedas populacionais, muitos gestores municipais têm observado o lançamento, em extratos disponibilizados pelo Banco do Brasil, de ajustes nos valores das cotas repassadas pela União. Diante de dúvidas das gestões sobre como fazer o registro contábil nessas situações para evitar complicações futuras, a área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos importantes.

Seguindo a orientação disponível no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como os fundamentos da doutrina contábil sobre a necessidade da integralidade dos registros contábeis envolvendo as transações governamentais, quando houver perda da arrecadação do FPM é necessário realizar o registro contábil pelo valor bruto seguido da dedução da receita.

Contudo, caso o Tribunal de Contas ao qual o Município é vinculado oriente que, no cenário de perdas, o FPM deve ser registrado pelo valor líquido, esse deve ser o procedimento adotado no Município. Vale destacar que é preciso considerar que os cálculos dos limites da saúde e da educação poderão ser impactados em razão da metodologia utilizada pelos diversos Tribunais de Contas e onerar as contas locais.

A equipe da CNM orienta ainda que, se o registro contábil do Município estiver em desacordo com a orientação do MCASP, o procedimento seja devidamente apresentado em notas explicativas às demonstrações contábeis com a devida justificativa. A entidade informa que continua com tratativas junto ao Tesouro Nacional e aos Tribunais de Contas para que haja alinhamento de procedimentos.

Transição no FPM

A LC 198/2023 definiu que, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes. A legislação criou um período de 10 anos de transição, com perdas graduais, até a queda total do coeficiente.

A regra estabeleceu também que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes desse cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos em 10% para cada ano começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fpm-saiba-como-fazer-o-registro-contabil-de-ajustes-decorrentes-da-nova-regra-de-transicao-para-minimizar-perdas

INFORMATIVOS

  • CNM - CNRPPS DELIBERA SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEGREGAÇÃO DA MASSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDERÁ PRAZOS, JULGAMENTOS E VISTA A PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE LIBERA RECURSOS PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS TÊM ATÉ SEXTA PARA ENVIAR DADOS DE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FINANCEIRO VAI ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019

    Saiba mais ...