Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024

Com novos critérios, governo federal visa promover uma distribuição de recursos mais equitativa, eficiente e transparente.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve investir cerca de R$ 19 bilhões em recursos da cota do Salário-Educação para estados, Distrito Federal e municípios em 2024, visando potencializar a educação pública no Brasil. Os critérios para a distribuição foram divulgados no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 14 de fevereiro e a medida deverá contribuir extremamente para a equalização das oportunidades educacionais.

“Essas mudanças refletem o compromisso do Ministério da Educação (MEC) e do governo federal em promover uma distribuição de recursos mais equitativa, eficiente e transparente”, enfatizou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Mudanças na distribuição:

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188, o FNDE adotará um novo critério para a distribuição dos recursos a partir de 2024.

Diferentemente do modelo anterior, que considerava as matrículas da educação básica pública e a arrecadação da contribuição social por estado, a nova metodologia levará em conta a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública em âmbito nacional. Este ajuste visa beneficiar as regiões mais necessitadas do país, promovendo um efeito redistributivo mais acentuado.

Além da nova base de cálculo, que considera o número de matrículas na educação básica pública e coeficientes de distribuição específicos, o FNDE garante transparência total ao disponibilizar informações detalhadas sobre a distribuição dos recursos em seu site oficial.

A portaria estabelece diretrizes claras para a abertura e movimentação de contas-correntes específicas para os recursos do Salário-Educação.

Esta iniciativa marca um passo significativo na direção de um sistema educacional mais justo e eficaz, com o FNDE liderando o caminho para melhorar a qualidade e o acesso à educação básica pública em todo o Brasil. Estima-se que, em 2024, sejam beneficiados 37,2 milhões de estudantes com esses repasses.

Salário-Educação: Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

  1. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
  2. 90% da arrecadação líquida são desdobrados em cotas e automaticamente disponibilizados conforme a seguir:

2.1 Cota federal – correspondente a 1/3 dos recursos arrecadados, é mantida no FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;

2.2 Cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos arrecadados, é repassada mensal e automaticamente em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas das respectivas redes de ensino, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

As estimativas de repasses no ano de 2024, por rede de ensino, podem ser consultadas no link.

Estimativa de arrecadação 2024: R$ 32 bilhões

Estimativa de repasse: 

      - Cota Estadual e Municipal 2024: R$ 19 bilhões

      - Cota Federal 2024: R$ 12,7 bilhões

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/repasses-do-salario-educacao-devem-chegar-a-r-19-bilhoes-em-2024

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...