Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
A reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública, que aconteceu no último dia 7 de fevereiro, debateu, entre outros temas, os aspectos da contabilização dos consórcios públicos. Para falar sobre o tema, foi convidada a participar da reunião a consultora da área de Consórcios Públicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Joanni Henrichs.
A consultora destacou a possibilidade de o consórcio público adotar distintas naturezas jurídicas - de direito público ou de direito privado -, o que acaba gerando discrepâncias de entendimentos junto aos Tribunais de Contas e, até mesmo, nas normativas expedidas pela Secretaria de Tesouro Nacional, quando se trata da contabilização das contas destas entidades.
Henrichs reforçou que, muito embora a Lei 11.107/2005 tenha possibilitado esta variação da natureza jurídica, na prática, não há distinção operacional entre elas, visto que, independentemente da natureza jurídica adotada, o consórcio só pode ser integrado por Entes federativos. Sendo assim, o recurso aplicado na entidade é de origem pública, a lei exige que se observe as normas de direito público financeiro, admissão de pessoal e contratação aplicáveis às entidades públicas, bem como o dever de prestar contas aos órgãos de controle externo.
Outro tema abordado foi o tratamento da despesa com o pessoal contratado pelo consórcio público e a implicação nos limites de gasto com pessoal dos Municípios consorciados, sobretudo nos casos em que o consórcio público implementa ações de competência e financiamento tripartite.
Além disso, a necessidade de se avaliar o tratamento contábil de ativos em consórcios públicos de modo a refletir sua substância e realidade econômica e não meramente sua forma legal, vez que há indicativos de que as orientações emanadas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) podem não refletir adequadamente a natureza desses ativos nas demonstrações contábeis dos Entes envolvidos, uma vez que esses recursos serão sempre consumidos para implementar a gestão associada de serviços públicos nas mais diversas áreas.
Em razão da relevância em se avançar no tema, membros do Conselho sugeriram a criação de um grupo de trabalho para discutir e apresentar propostas de ajustes nas normas relacionadas à contabilização dos consórcios públicos.
INFORMATIVOS
-
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Medida Provisória abre crédito de R$ 7,56 bilhões para previdência
Saiba mais ... -
XSDs - AUDESP - Licitações e Contratos - 2023
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para o exercício de 2023
Saiba mais ... -
TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico
Saiba mais ... -
PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9
Saiba mais ... -
Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência
Saiba mais ...