Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
A reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública, que aconteceu no último dia 7 de fevereiro, debateu, entre outros temas, os aspectos da contabilização dos consórcios públicos. Para falar sobre o tema, foi convidada a participar da reunião a consultora da área de Consórcios Públicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Joanni Henrichs.
A consultora destacou a possibilidade de o consórcio público adotar distintas naturezas jurídicas - de direito público ou de direito privado -, o que acaba gerando discrepâncias de entendimentos junto aos Tribunais de Contas e, até mesmo, nas normativas expedidas pela Secretaria de Tesouro Nacional, quando se trata da contabilização das contas destas entidades.
Henrichs reforçou que, muito embora a Lei 11.107/2005 tenha possibilitado esta variação da natureza jurídica, na prática, não há distinção operacional entre elas, visto que, independentemente da natureza jurídica adotada, o consórcio só pode ser integrado por Entes federativos. Sendo assim, o recurso aplicado na entidade é de origem pública, a lei exige que se observe as normas de direito público financeiro, admissão de pessoal e contratação aplicáveis às entidades públicas, bem como o dever de prestar contas aos órgãos de controle externo.
Outro tema abordado foi o tratamento da despesa com o pessoal contratado pelo consórcio público e a implicação nos limites de gasto com pessoal dos Municípios consorciados, sobretudo nos casos em que o consórcio público implementa ações de competência e financiamento tripartite.
Além disso, a necessidade de se avaliar o tratamento contábil de ativos em consórcios públicos de modo a refletir sua substância e realidade econômica e não meramente sua forma legal, vez que há indicativos de que as orientações emanadas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) podem não refletir adequadamente a natureza desses ativos nas demonstrações contábeis dos Entes envolvidos, uma vez que esses recursos serão sempre consumidos para implementar a gestão associada de serviços públicos nas mais diversas áreas.
Em razão da relevância em se avançar no tema, membros do Conselho sugeriram a criação de um grupo de trabalho para discutir e apresentar propostas de ajustes nas normas relacionadas à contabilização dos consórcios públicos.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...