Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

Entes federativos devem enviar informações ao FNDE; não cumprimento do prazo pode causar a suspensão de parcelas do Pnate neste ano.

Gestores municipais, estaduais e distritais devem ficar atentos ao prazo para encaminhar a prestação de contas de 2023 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). As informações sobre a execução do programa no ano passado devem ser enviadas até 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, alerta: “É muito importante que os gestores locais do transporte escolar apresentem as prestações de contas no prazo determinado, para que não corram o risco de ter alguma parcela do Pnate suspensa em 2024 por conta dessa inadimplência”.

Segundo o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Anderson Santos, a apresentação das informações também é essencial para avaliar a utilização dos recursos do programa em 2023. “Os valores repassados podem ser destinados a diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do Pnate e fizeram uma correta execução dos recursos recebidos no ano passado”, detalha.

Após o registro da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2023 em cada localidade. Os conselhos têm até 45 dias, após o fim do prazo de envio da prestação de contas, para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-execucao-do-transporte-escolar-em-2023-termina-no-dia-28-de-fevereiro-1

INFORMATIVOS

  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...
  • EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.

    Saiba mais ...
  • CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Saiba mais ...
  • ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 19/2013

    Saiba mais ...
  • IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE

    Saiba mais ...