CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.
A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
Saiba mais ... -
CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS
Saiba mais ... -
TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021
Saiba mais ... -
TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Saiba mais ...