CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.
A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBERÃO ÚLTIMO REPASSE DE JANEIRO NO PRÓXIMO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIOS FISCAIS
Saiba mais ... -
STN - SICONFI ESTÁ PREPARADO PARA RECEBER DCA 2016 E RREO/RGF 2017
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO TESOURO NACIONAL TRAZ NOVOS MÉTODOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA QUE ALERTA SOBRE PERDAS EM REPASSES DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA
Saiba mais ... -
FNS - FIQUE ATENTO ÀS POSSÍVEIS MUDANÇAS DE AGÊNCIA E NÚMERO DE CONTA CORRENTE DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM SE INSCREVER PARA A SEMANA CONTÁBIL E FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA GASTOS EM SAÚDE
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 934,2 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUSPENDE RECURSOS PARA MAIS DE MIL MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA EM 2017 PARA RECONHECIMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Saiba mais ... -
FNS - ATENÇÃO, PREFEITOS! 30 DE JANEIRO TERMINA O PRAZO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS EM SAÚDE
Saiba mais ... -
FNDE DIVULGA INOVAÇÕES NO PDDE
Saiba mais ...