CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.
A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ... -
CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL FORMALIZAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO ITR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 73,8 MILHÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LIBERA R$ 393,7 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE FINAL DE MANDATO SÃO DISPONIBILIZADAS EM CARTILHA DA CNM; CONFIRA
Saiba mais ...