Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. Isso porque os gestores municipais não enviaram as informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) dentro do prazo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, para quitar a obrigação, o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios. O sistema fica aberto e disponível para regularização a qualquer tempo e o processamento acontece no dia seguinte após a homologação pelo gestor.
Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e portanto os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.
As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.
Com o objetivo de orientar os gestores, a CNM elaborou uma nota técnica sobre o tema.
As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ...