Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Gestores municipais podem cadastrar ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Isso porque está em vigor, desde o dia 2 de janeiro, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 1.004/2023, que dispõe sobre a atualização do Plano. Podem modificar as informações os órgãos locais de trânsito, representantes do setor privado e associações de classe e sociedade organizada.
O Pnatrans foi criado pela Lei 13.614/2018 para orientar os gestores de trânsito do nosso país a implementarem ações com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito. A medida está em alinhamento com a Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta do Pnatrans é, no período de dez anos, reduzir no mínimo à metade o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020.
O comprometimento com a busca por vias mais seguras e sustentáveis, visando a preservação de vidas, é evidenciado pela implementação da resolução do Pnatrans. Ao estabelecer interfaces com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a simplificação, o monitoramento eficaz e a flexibilidade para adaptação às realidades locais formam uma base sólida para promover a segurança no trânsito no Brasil.
Estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que os sinistros de trânsito geram um custo anual de R$ 50 bilhões no Brasil. Entre 2018 e 2023, foram registrados cerca de 1.048.575 sinistros de trânsito. Entretanto, o número é bem superior visto que nem todos os acidentes são notificados pelos órgãos competentes. Ainda de acordo com o estudo, o país apresentou uma taxa de 209,7 internações por 100 mil habitantes e 17,13 óbitos por 100 mil habitantes.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-cadastrar-acoes-locais-no-pnatrans
INFORMATIVOS
-
PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL
Saiba mais ... -
AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ...