Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Iniciando a programação de Seminários Técnicos do ano de 2024, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu o primeiro evento do ano de forma online nesta terça-feira, 30 de janeiro. Na oportunidade, foram esclarecidas dúvidas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o piso do Magistério.
A consultora da CNM Mariza Abreu iniciou a fala fazendo um balanço do Fundeb, com uma linha do tempo acerca dos principais acontecimentos, mudanças, estimativas de receitas e atualização da Lei 14.113/2020. “Não tem mais prazo de vigência, o Fundeb agora é permanente. A EC [Emenda Constitucional] mantém o Fundeb e avança, aumentando a complementação da União, criando o que passou a chamar de modelo híbrido de alocação destes recursos. As intenções são positivas, mas não está fácil a operacionalização deste sistema. Estamos no quarto ano de vigência do Novo Fundeb e ainda há muitas dificuldades, dúvidas e problemas que precisam ser resolvidos”, disse.
O Piso Nacional do Magistério também foi abordado pela consultora. Ela ressaltou que a CNM tem parecer jurídico e o entendimento de que o critério de reajuste perdeu a eficácia legal a partir do novo Fundeb. “Se uma lei não pode ser cumprida, tem que mudar a lei. Se esse critério de reajuste já era polêmico, se tornou mais polêmico ainda com a entrada do novo Fundeb”, completou.
Ao responder as perguntas enviadas pelo público via chat durante a transmissão do evento, o analista técnico de Contabilidade, Marcus Cunha, pediu uma atenção especial aos participantes em relação ao Siope e dispositivos da legislação do Fundeb. “Os cuidados têm de ser redobrados neste ano por ser período de encerramento de mandato. É muito importante que todos estejam atentos a esses procedimentos, pois o descumprimento pode trazer problemas”, alertou o palestrante.
Os direcionamentos foram complementados pela consultora Elisangela Fernandes, que adiantou que outros detalhes contábeis sobre alguns dos assuntos abordados também estarão em uma edição do Seminário Técnico da CNM previsto para o próximo mês. “Vamos ter uma edição no dia 22 de fevereiro e nos colocamos à disposição para contribuir no que for necessário”, disse.
Ao comentar as decisões judiciais que englobam questionamentos sobre a falta de atualização da legislação que atualiza o piso, a consultora Mariza Abreu reiterou que a Confederação valoriza os professores, mas que o percentual de reajuste para o pagamento do piso tem se tornado inviável na administração de muitos Municípios.
Por: Livia Villela e Allan Oliveira
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/explicacoes-sobre-o-fundeb-e-piso-do-magisterio-abrem-a-programacao-dos-seminarios-tecnicos-de-2024
INFORMATIVOS
-
Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
Saiba mais ... -
CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Saiba mais ... -
FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ...