Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Estados, municípios e Distrito Federal que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023 tem até 13/02 para envio da documentação.
Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 13 de fevereiro de 2024.
O prazo está previsto na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que ampliou o período de resposta às diligências técnicas iniciais para 60 dias a partir da publicação da resolução. A mudança contempla aqueles entes que manifestaram interesse, receberam as diligências iniciais, mas não responderam no prazo. A alteração foi proposta visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes.
As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), onde a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicita o envio das documentações necessárias. Das 3.783 obras que manifestaram interesse no Pacto, 2.906 se referem à Medida Provisória e estão incluídas nesse prazo.
Retomada de Obras - Trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisadas ou inacabadas. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
INFORMATIVOS
-
DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ...