Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Estados, municípios e Distrito Federal que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023 tem até 13/02 para envio da documentação.
Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 13 de fevereiro de 2024.
O prazo está previsto na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que ampliou o período de resposta às diligências técnicas iniciais para 60 dias a partir da publicação da resolução. A mudança contempla aqueles entes que manifestaram interesse, receberam as diligências iniciais, mas não responderam no prazo. A alteração foi proposta visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes.
As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), onde a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicita o envio das documentações necessárias. Das 3.783 obras que manifestaram interesse no Pacto, 2.906 se referem à Medida Provisória e estão incluídas nesse prazo.
Retomada de Obras - Trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisadas ou inacabadas. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24
Saiba mais ... -
MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017
Saiba mais ... -
STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA
Saiba mais ... -
AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ...