Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que foi publicada a Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.
Os beneficiados deverão observar os requisitos de transparência e as demais condicionantes indicadas na referida Instrução Normativa.
A Fiscalização do TCESP acompanhará o atendimento da norma, sem prejuízo da atuação dos controles internos dos próprios destinatários dos repasses especiais.
A matéria será objeto de comentário em item próprio do relatório de contas anuais ou em autos específicos, podendo ensejar, quando for o caso, compartilhamento de informações com o TCU e o Ministério Público, além da aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
SDG, em 24 de janeiro de 2024.
INFORMATIVOS
-
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ... -
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil
Saiba mais ... -
Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Saiba mais ...