CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.
A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.
Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.
Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS
Saiba mais ...