CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.

A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.

Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.

Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.

A entidade orienta, ainda, que os gestores devem informar as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem da decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reforca-que-reformulacao-do-conceito-de-piso-salarial-podera-impactar-valores-repassados-pela-uniao

INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...