CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.
A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.
Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.
Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.
INFORMATIVOS
-
CNM - CAPITAÇÃO PONDERADA: COMPONENTE DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE TEM PRAZO PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - STN COLOCA PCASP 2021 E A 11ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA
Saiba mais ... -
CNM - DECLARAÇÕES ANUAIS: MAIS DE 3100 MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM DADOS; PRAZO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DRPA – DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – RPPS – EXCLUSÃO PARA NOVA REMESSA/ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PROMOVE WEBINAR PARA ESCLARECER DÚVIDAS DE GESTORES DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE: CNM ESCLARECE CRÉDITOS ADICIONAIS, AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE FINANCEIRA PARA COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP ORIENTA CONSELHOS DE SAÚDE A FISCALIZAR AÇÕES NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Saiba mais ... -
AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - NOTA TÉCNICA SDG Nº155 - ORIENTAÇÕES À FISCALIZAÇÃO – CRISE CORONAVÍRUS – COVID 19
Saiba mais ... -
TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.
Saiba mais ... -
AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)
Saiba mais ...