CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.
A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.
Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.
Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.
INFORMATIVOS
-
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"
Saiba mais ... -
AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE
Saiba mais ...