CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.
A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.
Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.
Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.
Saiba mais ... -
CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO
Saiba mais ...