Prorrogado prazo para desvinculação das receitas

Atenção, gestores municipais: o prazo para a desvinculação das receitas foi estendido pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 até 31 de dezembro de 2032. O texto da Reforma Tributária alterou o art. 76-B da Constituição. O prazo anterior, previsto pela EC 93/2016 — que trata da Desvinculação das Receitas da União (DRU) —, se encerraria em dezembro de 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, de acordo com a nova redação, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Esse tem sido um mecanismo pelo qual o governo tem o poder discricionário de livre movimentação e locação de receitas do orçamento da Seguridade Social, no percentual de 30%. Na prática, essa autorização deixa livre o uso de 30% de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas e aumenta a flexibilidade para que o Ente use parte dos recursos do orçamento com as despesas que considerar mais importantes. 

Para mais informações, entre em contato com a equipe de finanças pelo email: [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-prazo-para-desvinculacao-das-receitas

INFORMATIVOS

  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...