Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 955/2024. A medida dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do 1º trimestre de 2024. O sistema é responsável por agregar informações sobre os usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e tem como objetivo verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço.
De acordo com a portaria, durante o período de manutenção do SISC, a gestão e a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) deverão ser mantidas em observância com a Lei 8.742/1993, onde determina a oferta continuada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A norma também destaca que enquanto o sistema permanecer em manutenção, fica sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria 134/2013 referentes ao cofinanciamento federal aos Municípios e Distrito Federal:
I - Registros no sistema de todos os usuários do SCFV;
II – Registros e participação de usuários do SCFV no SISC obrigatoriamente a cada três meses, facultado o preenchimento mensal;
III – Bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do SCFV.
Durante a vigência da norma, o cofinanciamento federal será calculado com base na média das confirmações de participação registradas no Sistema de Informação da Sociedade Civil (Sisc) entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as localidades que não confirmaram a participação dos usuários no SCFV até a data de avaliação em 20 de setembro do ano passado teve o recurso bloqueado para o 4º trimestre de 2023, e assim que a situação for regularizada após a disponibilização do Sistema, o Município terá direito ao repasse retroativo.
Além disso, de acordo com o Art. 5º, os municípios que não receberam cofinanciamento federal devido à suspensão na Portaria 134/2013, no período de 20 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, terão a média para o repasse federal calculada com base nos atendimentos confirmados no SISC durante o mencionado intervalo de tempo.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS
Saiba mais ... -
RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO
Saiba mais ... -
AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...