Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 955/2024. A medida dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do 1º trimestre de 2024. O sistema é responsável por agregar informações sobre os usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e tem como objetivo verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço.
De acordo com a portaria, durante o período de manutenção do SISC, a gestão e a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) deverão ser mantidas em observância com a Lei 8.742/1993, onde determina a oferta continuada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A norma também destaca que enquanto o sistema permanecer em manutenção, fica sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria 134/2013 referentes ao cofinanciamento federal aos Municípios e Distrito Federal:
I - Registros no sistema de todos os usuários do SCFV;
II – Registros e participação de usuários do SCFV no SISC obrigatoriamente a cada três meses, facultado o preenchimento mensal;
III – Bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do SCFV.
Durante a vigência da norma, o cofinanciamento federal será calculado com base na média das confirmações de participação registradas no Sistema de Informação da Sociedade Civil (Sisc) entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as localidades que não confirmaram a participação dos usuários no SCFV até a data de avaliação em 20 de setembro do ano passado teve o recurso bloqueado para o 4º trimestre de 2023, e assim que a situação for regularizada após a disponibilização do Sistema, o Município terá direito ao repasse retroativo.
Além disso, de acordo com o Art. 5º, os municípios que não receberam cofinanciamento federal devido à suspensão na Portaria 134/2013, no período de 20 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, terão a média para o repasse federal calculada com base nos atendimentos confirmados no SISC durante o mencionado intervalo de tempo.
INFORMATIVOS
-
CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA
Saiba mais ... -
TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM
Saiba mais ...