CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.

      Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.

      Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.

      Orientação
      Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013

    Saiba mais ...
  • APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013

    Saiba mais ...
  • PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)

    Saiba mais ...
  • PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013

    Saiba mais ...
  • FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.

    Saiba mais ...
  • REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013

    Saiba mais ...
  • CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014

    Saiba mais ...