Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

Os gestores municipais devem estar atentos aos calendários de envio de informações importantes para a administração local. Um deles é o referente ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios têm até o dia 30 de abril para envio das informações, de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal.

Todos os Entes devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado entre o Município e a União, representada pela Receita Federal do Brasil. Para esses Entes, o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias, onde o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente perda de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).

As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, com a utilização do Certificado Digital do Ente federado. Para mais orientações entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone:61-2101-6666.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fique-atento-laudo-do-vtn-deve-ser-enviado-ate-o-final-de-abril

INFORMATIVOS

  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM

    Saiba mais ...