TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.
O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos.
De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:
As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.
O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU
INFORMATIVOS
-
Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.
Saiba mais ... -
Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022
Saiba mais ... -
Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.
Saiba mais ... -
Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022
Saiba mais ... -
Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022
Saiba mais ... -
Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021
Saiba mais ... -
Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica
Saiba mais ... -
Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Saiba mais ... -
Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022
Saiba mais ...