TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. 

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas
Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto
Classificação orçamentária da despesa
Previsão de prazo para conclusão do objeto

Relatório
O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. 
O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto. 

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-aprova-in-para-ampliar-transparencia-de-transferencias-especiais-feitas-a-estados-e-municipios

INFORMATIVOS

  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...