TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. 

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas
Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto
Classificação orçamentária da despesa
Previsão de prazo para conclusão do objeto

Relatório
O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. 
O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto. 

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-aprova-in-para-ampliar-transparencia-de-transferencias-especiais-feitas-a-estados-e-municipios

INFORMATIVOS

  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SALDOS PARADOS DAS CONTAS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC REPASSA R$ 900 MILHÕES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, OBRAS E EQUIPAMENTOS EM TODO O PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA SÚMULAS E INSTITUI COMISSÃO PARA ANALISAR JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA INSERIR INFORMAÇÕES EM PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL TERMINA NO SÁBADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERAM RECURSOS DO FEX NESTA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANTECIPA REPASSE DO FUNDEB PARA GARANTIR O PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 582 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS EM DÉBITO

    Saiba mais ...
  • STN - PORTARIA DO TESOURO DISCIPLINA ENVIO DE DADOS PARA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - RECURSOS PARA A SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 802,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 1,2 BILHÃO PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNS - TETOS MAC: FNS TRANSFERE R$ 2,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 40/2016

    Saiba mais ...