TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. 

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas
Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto
Classificação orçamentária da despesa
Previsão de prazo para conclusão do objeto

Relatório
O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. 
O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto. 

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-aprova-in-para-ampliar-transparencia-de-transferencias-especiais-feitas-a-estados-e-municipios

INFORMATIVOS

  • TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 2,5 MIL MUNICÍPIOS PODEM TER RECURSOS BLOQUEADOS POR FALTA DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM -CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE EXECUÇÃO DE DESPESA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - IMPACTO DA NOVA PREVIDÊNCIA SERÁ SENTIDO JÁ EM 2020, AFIRMA SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP FASE IV - ALTERAÇÕES NA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...