Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revela que as gestões de apenas 52 (8%) dos 644 municípios fiscalizados pela Corte podem ser consideradas efetivas. A avaliação é resultado do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de 2023, criado pelo TCESP para mediar a eficiência das Prefeituras. 

O indicador prevê cinco faixas de classificação das administrações: ‘altamente efetiva’ (nota A), ‘muito efetiva’ (B+), ‘efetiva’ (B), ‘em fase de adequação’ (C+) e com ‘baixo nível de adequação’ (C). Pelo segundo ano consecutivo, a maioria das cidades paulistas auditadas pelo Tribunal (todas, exceto a Capital) recebeu a pior nota (C). 

Sete áreas são analisadas: saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, segurança das cidades (Defesa Civil), meio ambiente e governança em tecnologia da informação. 

“Fazemos esse levantamento desde 2015 e a situação vem piorando. Isso é incompreensível porque o IEG-M é não só um instrumento de fiscalização, mas também uma ferramenta para que os Prefeitos possam avaliar suas políticas públicas, examinando a eventual necessidade de correção de rumos, redefinição de prioridades e consolidação do planejamento”, afirmou o Presidente da Corte, Sidney Beraldo. 

Os dados de 2023, coletados ao longo de 2022, mostram que 369 municípios receberam avaliação geral C; 223, C+; e 52, B. Nenhuma cidade foi classificada como ‘muito efetiva’ ou ‘altamente efetiva’.  

“O Prefeito que, ao longo do mandato, não conseguiu melhorar poderá receber um parecer desfavorável em suas contas. Esse não é o nosso desejo. Muito pelo contrário. Queremos que a gestão sempre melhore porque quem ganha com isso é a sociedade”, explicou o Presidente. “Mas vimos que, dos 123 Prefeitos reeleitos, temos 39 que estavam no B e foram para o C ou C+. Então houve uma queda”, completou Beraldo. 

Vice-Presidente da Corte, Renato Martins Costa também participou do evento. “Não piorar é o mínimo que se pode exigir de uma administração responsável e que busca cumprir os compromissos que levaram aquele administrador a ser eleito”, declarou o Conselheiro. 

“O que mais importa na ação do Tribunal de Contas é o resultado das políticas públicas. E o IEG-M veio para indicar onde estão os pontos fracos dos municípios em razão de problemas de gestão”, disse Sérgio Ciquera Rossi, Secretário-Diretor Geral da Corte. 

Na classificação por área, as Prefeituras tiveram pior desempenho no planejamento. Já o melhor ocorreu na gestão fiscal. 

Para o resultado completo, acesse www.tce.sp.gov.br/iegm

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-menos-10-prefeituras-sao-paulo-tem-administracoes-efetivas-mostra-indicador-tcesp

INFORMATIVOS

  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...