Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 02
Exercício:2024
Data de Publicação: 18/01/2024
COMUNICADO SDG Nº 02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos estaduais e municipais a necessidade de efetuar o cadastramento do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos indicado no órgão jurisdicionado deverá entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade;
b. O gestor de delegações deverá conceder ao servidor formalmente designado como responsável pelo Controle Interno o acesso ao sistema "Portal de Controle Interno" com o papel "Responsável pelo Controle Interno";
c. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada;
d. Caso haja alteração do responsável pelo Controle Interno no órgão, a atualização do cadastramento do novo responsável deverá ser efetuada de imediato pelo gestor de delegações.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 16 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/cadastramento-responsavel-pelo-controle-interno
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À META DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI A QUALIFICAÇÃO DO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRAVÉS DE PPI
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE ENCERRA-SE DIA 30 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - STF FORMA MAIORIA EM DEBATE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR ENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - MEC LIBERA MAIS R$ 90 MILHÕES PARA RETORNO SEGURO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO QUARTO BIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - UM TERÇO DOS MUNICÍPIOS TEM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL; 81% ESTÁ COM ORÇAMENTO COMPROMETIDO
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: TERMINA NESTA SEXTA (23) PRAZO PARA MUNICÍPIOS FAZEREM COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - PROPOSTA DO FNDE É SELECIONADA EM CHAMADA PÚBLICA QUE LEVANTA SOLUÇÕES PARA IMPACTOS DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ANALISA CENÁRIOS DA SAÚDE, DO ENSINO E DA GESTÃO FISCAL FRENTE AOS EFEITOS DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ...