Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 02
Exercício:2024
Data de Publicação: 18/01/2024
COMUNICADO SDG Nº 02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos estaduais e municipais a necessidade de efetuar o cadastramento do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos indicado no órgão jurisdicionado deverá entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade;
b. O gestor de delegações deverá conceder ao servidor formalmente designado como responsável pelo Controle Interno o acesso ao sistema "Portal de Controle Interno" com o papel "Responsável pelo Controle Interno";
c. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada;
d. Caso haja alteração do responsável pelo Controle Interno no órgão, a atualização do cadastramento do novo responsável deverá ser efetuada de imediato pelo gestor de delegações.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 16 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/cadastramento-responsavel-pelo-controle-interno
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...