Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 02
Exercício:2024
Data de Publicação: 18/01/2024
COMUNICADO SDG Nº 02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos estaduais e municipais a necessidade de efetuar o cadastramento do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos indicado no órgão jurisdicionado deverá entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade;
b. O gestor de delegações deverá conceder ao servidor formalmente designado como responsável pelo Controle Interno o acesso ao sistema "Portal de Controle Interno" com o papel "Responsável pelo Controle Interno";
c. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada;
d. Caso haja alteração do responsável pelo Controle Interno no órgão, a atualização do cadastramento do novo responsável deverá ser efetuada de imediato pelo gestor de delegações.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 16 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/cadastramento-responsavel-pelo-controle-interno
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ...