CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

Insegurança jurídica. Esse foi um dos principais motivos que levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes de consórcios públicos municipais a se reunirem com especialistas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para debater questões da Portaria STN 274/2016. A reunião ocorreu, de forma virtual, na manhã desta terça-feira, 16 de janeiro, e buscou esclarecer pontos que têm gerado dúvidas aos Municípios que são consorciados. 

A CNM destaca que o texto publicado pela STN estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.Vale ressaltar que a portaria trata apenas das transferências de recursos dos Municípios para os consórcios públicos por meio de contratos de rateio, mas que há outros instrumentos que permitem o ingresso de recursos no consórcio.

Entre os representantes de consórcios presentes no encontros, o prefeito de Aguaí (SP) e presidente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, Alexandre Araújo, apresentou questionamentos aos especialistas da STN. O gestor municipal abordou a Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005). Isso porque, ao permitir a possibilidade da constituição de consórcios públicos de direito público e também de direito privado, a legislação não trouxe avanços sobre a diferenciação entre essas naturezas jurídicas, gerando interpretações divergentes entre Tribunais de Contas e insegurança para os gestores públicos. O prefeito ainda informou que vários consórcios de São Paulo buscam um melhor entendimento contábil, em relação à despesa de pessoal por parte do controle externo.

Na oportunidade, a CNM pediu apoio para suprir a lacuna no entendimento das questões apresentadas pelos gestores e propôs amadurecimento da discussão nos fóruns de contabilidade (CTCONF) para melhor interpretação da questão uma vez que a abordagem normativa é restritiva e pode inviabilizar a continuidade de muitos consórcios públicos ou a aderência de mais Municípios a essa proposta de gestão.

Os representantes da STN ouviram os questionamentos apresentados e falaram que vão avaliar a situação para entender como podem apoiar os Municípios no entendimento da questão. Eles destacaram ainda que o tema deve ser discutido em uma nova oportunidade. 

Os representantes da CNM reforçaram ainda que vão buscar junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável por editar normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, uma solução para pacificar as diversas interpretações das legislações dos consórcios públicos.

Por Mabília Souza

INFORMATIVOS

  • Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...

    Saiba mais ...
  • Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes

    Saiba mais ...
  • Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18

    Saiba mais ...
  • Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun

    Saiba mais ...
  • AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022

    Saiba mais ...
  • Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022

    Saiba mais ...
  • Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

    Saiba mais ...
  • Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022

    Saiba mais ...