CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Insegurança jurídica. Esse foi um dos principais motivos que levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes de consórcios públicos municipais a se reunirem com especialistas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para debater questões da Portaria STN 274/2016. A reunião ocorreu, de forma virtual, na manhã desta terça-feira, 16 de janeiro, e buscou esclarecer pontos que têm gerado dúvidas aos Municípios que são consorciados.
A CNM destaca que o texto publicado pela STN estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.Vale ressaltar que a portaria trata apenas das transferências de recursos dos Municípios para os consórcios públicos por meio de contratos de rateio, mas que há outros instrumentos que permitem o ingresso de recursos no consórcio.
Entre os representantes de consórcios presentes no encontros, o prefeito de Aguaí (SP) e presidente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, Alexandre Araújo, apresentou questionamentos aos especialistas da STN. O gestor municipal abordou a Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005). Isso porque, ao permitir a possibilidade da constituição de consórcios públicos de direito público e também de direito privado, a legislação não trouxe avanços sobre a diferenciação entre essas naturezas jurídicas, gerando interpretações divergentes entre Tribunais de Contas e insegurança para os gestores públicos. O prefeito ainda informou que vários consórcios de São Paulo buscam um melhor entendimento contábil, em relação à despesa de pessoal por parte do controle externo.
Na oportunidade, a CNM pediu apoio para suprir a lacuna no entendimento das questões apresentadas pelos gestores e propôs amadurecimento da discussão nos fóruns de contabilidade (CTCONF) para melhor interpretação da questão uma vez que a abordagem normativa é restritiva e pode inviabilizar a continuidade de muitos consórcios públicos ou a aderência de mais Municípios a essa proposta de gestão.
Os representantes da STN ouviram os questionamentos apresentados e falaram que vão avaliar a situação para entender como podem apoiar os Municípios no entendimento da questão. Eles destacaram ainda que o tema deve ser discutido em uma nova oportunidade.
Os representantes da CNM reforçaram ainda que vão buscar junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável por editar normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, uma solução para pacificar as diversas interpretações das legislações dos consórcios públicos.
INFORMATIVOS
-
Plano de Contratações Anual
Saiba mais ... -
Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha
Saiba mais ... -
Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
Saiba mais ... -
Atualização xsd´s janeiro 2023
Saiba mais ... -
Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17
Saiba mais ... -
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ...