CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

Insegurança jurídica. Esse foi um dos principais motivos que levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes de consórcios públicos municipais a se reunirem com especialistas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para debater questões da Portaria STN 274/2016. A reunião ocorreu, de forma virtual, na manhã desta terça-feira, 16 de janeiro, e buscou esclarecer pontos que têm gerado dúvidas aos Municípios que são consorciados. 

A CNM destaca que o texto publicado pela STN estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.Vale ressaltar que a portaria trata apenas das transferências de recursos dos Municípios para os consórcios públicos por meio de contratos de rateio, mas que há outros instrumentos que permitem o ingresso de recursos no consórcio.

Entre os representantes de consórcios presentes no encontros, o prefeito de Aguaí (SP) e presidente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, Alexandre Araújo, apresentou questionamentos aos especialistas da STN. O gestor municipal abordou a Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005). Isso porque, ao permitir a possibilidade da constituição de consórcios públicos de direito público e também de direito privado, a legislação não trouxe avanços sobre a diferenciação entre essas naturezas jurídicas, gerando interpretações divergentes entre Tribunais de Contas e insegurança para os gestores públicos. O prefeito ainda informou que vários consórcios de São Paulo buscam um melhor entendimento contábil, em relação à despesa de pessoal por parte do controle externo.

Na oportunidade, a CNM pediu apoio para suprir a lacuna no entendimento das questões apresentadas pelos gestores e propôs amadurecimento da discussão nos fóruns de contabilidade (CTCONF) para melhor interpretação da questão uma vez que a abordagem normativa é restritiva e pode inviabilizar a continuidade de muitos consórcios públicos ou a aderência de mais Municípios a essa proposta de gestão.

Os representantes da STN ouviram os questionamentos apresentados e falaram que vão avaliar a situação para entender como podem apoiar os Municípios no entendimento da questão. Eles destacaram ainda que o tema deve ser discutido em uma nova oportunidade. 

Os representantes da CNM reforçaram ainda que vão buscar junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável por editar normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, uma solução para pacificar as diversas interpretações das legislações dos consórcios públicos.

Por Mabília Souza

INFORMATIVOS

  • CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000

    Saiba mais ...
  • CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL

    Saiba mais ...
  • PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...