CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que está aberto o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) referente ao exercício de 2022. A informação foi disponibilizada através da Portaria 67/2023, publicada em 27 de outubro deste ano.
No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios, referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Sistema apresenta nos respectivos campos informações que auxiliam seu correto preenchimento. Os campos dos recursos reprogramados de exercícios anteriores, valores recebidos no exercício e saldo a reprogramar para o exercício seguinte são de preenchimento automático. Já os campos outros créditos ocorridos na conta vinculada, valor da receita financeira de aplicação, valores não aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e devolvidos para a conta, bem como valores efetivamente executados no exercício, deverão ser preenchidos pelo gestor.
Após o preenchimento e o envio das informações solicitadas, o Demonstrativo não poderá mais ser alterado, e se constatado algum erro no preenchimento após sua finalização, será necessário que o gestor solicite ao Conselho a devolução, via sistema, desde que dentro do prazo limite de preenchimento e validação.
Cabe destacar que se for verificado algum erro quanto aos saldos de exercício anterior e/ou saldo a reprogramar, esse deve ser informado ao Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas). Neste sentido, a CNM orienta que coloquem essa informação no campo do comentário do gestor.
Além disso, deve ser informado no relatório a data da reunião em que o Conselho deliberou o parecer do Demonstrativo e sua avaliação da prestação de contas, o número da ata da reunião de deliberação do parecer e o número da resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas. É atribuição do Controle Social observar se houve oferta continuada dos serviços socioassistenciais. No caso de descontinuidade, o FNAS poderá solicitar a devolução ou compensação dos valores, conforme art. 30 da Portaria MDS 113/2015.
Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, o agente responsável pode contatar a Central de Relacionamento do MDS, pelo número 121, através do e-mail [email protected] ou pelo link http://blog.mds.gov.br/redesuas.
A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-da-assistencia-social-sobre-o-preenchimento-do-demonstrativo-sintetico-da-execucao-fisico-financeira
INFORMATIVOS
-
CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP
Saiba mais ... -
CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO
Saiba mais ...