CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que está aberto o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) referente ao exercício de 2022. A informação foi disponibilizada através da Portaria 67/2023, publicada em 27 de outubro deste ano.

No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios, referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Sistema apresenta nos respectivos campos informações que auxiliam seu correto preenchimento. Os campos dos recursos reprogramados de exercícios anteriores, valores recebidos no exercício e saldo a reprogramar para o exercício seguinte são de preenchimento automático. Já os campos outros créditos ocorridos na conta vinculada, valor da receita financeira de aplicação, valores não aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e devolvidos para a conta, bem como valores efetivamente executados no exercício, deverão ser preenchidos pelo gestor.

Após o preenchimento e o envio das informações solicitadas, o Demonstrativo não poderá mais ser alterado, e se constatado algum erro no preenchimento após sua finalização, será necessário que o gestor solicite ao Conselho a devolução, via sistema, desde que dentro do prazo limite de preenchimento e validação.

Cabe destacar que se for verificado algum erro quanto aos saldos de exercício anterior e/ou saldo a reprogramar, esse deve ser informado ao Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas). Neste sentido, a CNM orienta que coloquem essa informação no campo do comentário do gestor. 

Parecer do Conselho
Uma das responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social é a avaliação da prestação de contas, sendo que as informações sobre o resultado da apreciação das contas devem ser registradas pelo presidente do Conselho no SuasWeb. No Parecer do Conselho deverá ser informado o tipo de deliberação do colegiado: favorável ou desfavorável à aprovação; também é possível que os conselheiros descrevam ressalvas. 

Além disso, deve ser informado no relatório a data da reunião em que o Conselho deliberou o parecer do Demonstrativo e sua avaliação da prestação de contas, o número da ata da reunião de deliberação do parecer e o número da resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas. É atribuição do Controle Social observar se houve oferta continuada dos serviços socioassistenciais. No caso de descontinuidade, o FNAS poderá solicitar a devolução ou compensação dos valores, conforme art. 30 da Portaria MDS 113/2015.

Prazos
A normativa determinou os seguintes prazos:
I - 29 de dezembro de 2023: prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social;
II - 29 de janeiro de 2024: prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas pelos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, o agente responsável pode contatar a Central de Relacionamento do MDS, pelo número 121, através do e-mail [email protected] ou pelo  link http://blog.mds.gov.br/redesuas.

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-da-assistencia-social-sobre-o-preenchimento-do-demonstrativo-sintetico-da-execucao-fisico-financeira

INFORMATIVOS

  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

    Saiba mais ...