CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que está aberto o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) referente ao exercício de 2022. A informação foi disponibilizada através da Portaria 67/2023, publicada em 27 de outubro deste ano.
No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios, referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Sistema apresenta nos respectivos campos informações que auxiliam seu correto preenchimento. Os campos dos recursos reprogramados de exercícios anteriores, valores recebidos no exercício e saldo a reprogramar para o exercício seguinte são de preenchimento automático. Já os campos outros créditos ocorridos na conta vinculada, valor da receita financeira de aplicação, valores não aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e devolvidos para a conta, bem como valores efetivamente executados no exercício, deverão ser preenchidos pelo gestor.
Após o preenchimento e o envio das informações solicitadas, o Demonstrativo não poderá mais ser alterado, e se constatado algum erro no preenchimento após sua finalização, será necessário que o gestor solicite ao Conselho a devolução, via sistema, desde que dentro do prazo limite de preenchimento e validação.
Cabe destacar que se for verificado algum erro quanto aos saldos de exercício anterior e/ou saldo a reprogramar, esse deve ser informado ao Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas). Neste sentido, a CNM orienta que coloquem essa informação no campo do comentário do gestor.
Além disso, deve ser informado no relatório a data da reunião em que o Conselho deliberou o parecer do Demonstrativo e sua avaliação da prestação de contas, o número da ata da reunião de deliberação do parecer e o número da resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas. É atribuição do Controle Social observar se houve oferta continuada dos serviços socioassistenciais. No caso de descontinuidade, o FNAS poderá solicitar a devolução ou compensação dos valores, conforme art. 30 da Portaria MDS 113/2015.
Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, o agente responsável pode contatar a Central de Relacionamento do MDS, pelo número 121, através do e-mail [email protected] ou pelo link http://blog.mds.gov.br/redesuas.
A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-da-assistencia-social-sobre-o-preenchimento-do-demonstrativo-sintetico-da-execucao-fisico-financeira
INFORMATIVOS
-
CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000
Saiba mais ... -
CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL
Saiba mais ... -
PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ...